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Portal Atípicas Direitos traduzidos em prática
Proteja o benefício

Encontrou empréstimo no benefício de uma criança ou pessoa incapaz? Entenda por que o contrato pode ser nulo e o que fazer

A lei exige autorização do juiz para dívidas de longo prazo em nome de quem não pode responder pelos próprios atos. Sem ela, o empréstimo ou cartão consignado no benefício pode ser declarado nulo, mesmo que tenha sido a mãe ou o pai quem assinou.

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Autoria:
Portal Atípicas
Ilustração de um par de óculos sobre um documento, referência à leitura atenta do contrato.

O benefício de uma criança ou de uma pessoa sob curatela tem uma proteção que quase ninguém conhece: a lei não permite que o responsável assuma, em nome dela, dívidas que vão além da administração do dia a dia sem autorização de um juiz. Empréstimo e cartão consignado descontados do benefício por anos se encaixam nisso. Sem a autorização judicial, o contrato pode ser declarado nulo, e o próprio Código Civil diz quem pode pedir essa declaração.

Este guia é para quem descobriu um empréstimo no BPC do filho, do neto ou de um adulto que representa, tenha ele sido feito por um ex-companheiro, por um parente, por um terceiro com acesso aos documentos ou pela própria mãe ou pai num momento de aperto. Ele explica a regra, o que pode ser pedido e o caminho, sem prometer resultado: cada caso depende dos documentos e da decisão do juiz.

Por que o benefício de uma criança ou pessoa incapaz tem proteção especial

Pelo Código Civil, os menores de 16 anos são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil; entre 16 e 18 anos, são relativamente incapazes. Adultos que, por causa transitória ou permanente, não conseguem exprimir a própria vontade também são relativamente incapazes e podem estar sob curatela.

Quem responde por essas pessoas são os pais (poder familiar), o tutor ou o curador. Eles administram os bens, mas a lei limita o que podem fazer sozinhos. A razão é simples: o BPC ou a pensão de uma pessoa com deficiência é, na maioria dos casos, a única renda dela. É dinheiro de comida, remédio, fralda e terapia. Ninguém, sozinho, deveria poder comprometer essa renda por anos.

O que diz a lei sobre obrigações assumidas em nome de filho, tutelado ou curatelado

Pais. O art. 1.689 do Código Civil dá aos pais a administração dos bens dos filhos menores. O art. 1.691 impõe o limite: os pais não podem alienar ou onerar imóveis dos filhos "nem contrair, em nome deles, obrigações que ultrapassem os limites da simples administração, salvo por necessidade ou evidente interesse da prole, mediante prévia autorização do juiz". O parágrafo único do mesmo artigo diz que podem pleitear a declaração de nulidade desses atos os filhos, os herdeiros e o representante legal.

Tutores e curadores. O art. 1.748 lista atos que o tutor só pratica com autorização do juiz, como pagar dívidas do menor e transigir, e diz que, faltando a autorização, a eficácia do ato depende de aprovação posterior do juiz. O art. 1.749 lista atos proibidos ao tutor mesmo com autorização, sob pena de nulidade. O art. 1.774 manda aplicar à curatela as regras da tutela.

Nulidade não se cura com o tempo. O art. 169 diz que o negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação nem convalesce pelo decurso do tempo.

Quem paga a um incapaz. O art. 181 diz que ninguém pode reclamar o que, por uma obrigação anulada, pagou a um incapaz, se não provar que a importância reverteu em proveito dele. Na prática, é o banco quem precisa provar que o dinheiro beneficiou a pessoa incapaz. Como o crédito costuma cair na conta do representante, esse ponto é frequentemente discutido.

Juntando as peças: um empréstimo consignado de 60, 72 ou 84 meses no benefício de uma criança é uma obrigação de longo prazo, muito além da simples administração. Sem prévia autorização judicial, é um ato que a lei permite questionar por nulidade. Isso vale mesmo que a mãe ou o pai tenha assinado: a regra existe justamente para limitar o que o responsável pode fazer sozinho.

As normas internas do INSS sobre exigir ou não a autorização judicial na averbação desses contratos mudaram ao longo do tempo. Independentemente do que o INSS exigia em cada período, a regra do Código Civil não mudou.

Primeiro passo: reunir as informações

Providências administrativas

Antes ou junto com a Justiça, registre a contestação. Isso documenta a data em que a família reclamou e pode resolver parte do problema.

Se houve fraude ou uso indevido de documentos: boletim de ocorrência

Se o contrato foi feito por alguém que usou os documentos da família sem autorização, registre boletim de ocorrência, presencialmente ou pela delegacia eletrônica do seu estado. O B.O. é prova para o banco, para o consumidor.gov.br e para a Justiça. A Lei 15.327/2026 manda comunicar fraudes ao Ministério Público e permite o sequestro de bens de investigados por descontos indevidos.

O que se pede na Justiça

A ação, nesses casos, é chamada de ação declaratória de nulidade do contrato. Os pedidos que costumam ser feitos, e que a Defensoria ou o advogado avaliará conforme o seu caso, são:

  1. Suspender os descontos desde o início, por um pedido de urgência, para aliviar o orçamento enquanto o processo corre.
  2. Declarar o contrato nulo, com base nos artigos do Código Civil acima. Declarada a nulidade, as parcelas futuras deixam de ser devidas.
  3. Devolver o que já foi descontado, com correção. O Código de Defesa do Consumidor prevê devolução em dobro para cobrança indevida, salvo engano justificável; se isso se aplica, depende do caso.
  4. Indenização por dano moral, que alguns juízes reconhecem pela natureza alimentar do benefício e outros não.

Quanto ao valor que o banco liberou: pelo art. 181 do Código Civil, quem cobra de volta precisa provar que o dinheiro reverteu em proveito da pessoa incapaz. Esse ponto costuma ser discutido no processo.

Duas orientações práticas enquanto o caso é analisado:

  • Não feche acordo por telefone com o banco. É comum a oferta de "quitar" o contrato usando a própria margem do benefício, o que na prática cria um contrato novo no lugar do antigo.
  • Não contrate nada novo nesse benefício.

Quando a situação pede avaliação profissional

Este guia explica o que a lei prevê. Se o contrato se encaixa na regra, que pedidos cabem e o que esperar são perguntas que dependem dos documentos e só podem ser respondidas caso a caso. Quem faz essa análise:

  • Defensoria Pública do Estado: atende gratuitamente quem não pode pagar advogado e propõe ações contra bancos e financeiras. Leve os documentos da lista acima.
  • Advogado de sua confiança. Quem não pode arcar com as custas do processo pode pedir a gratuidade de justiça.

Onde buscar ajuda

  • Defensoria Pública do Estado: pedido de nulidade contra banco ou financeira, gratuito para quem não pode pagar.
  • Defensoria Pública da União: questões com o INSS.
  • consumidor.gov.br, Procon e Banco Central: contestação administrativa.
  • Delegacia: boletim de ocorrência em caso de fraude.
  • Ministério Público: comunicação de fraude.
  • Se preferir, um advogado de sua confiança.

Perguntas frequentes

O representante legal pode fazer empréstimo no BPC do filho?

Não sem autorização do juiz. O Código Civil diz que os pais não podem contrair, em nome dos filhos, obrigações que ultrapassem os limites da simples administração, salvo por necessidade ou evidente interesse da criança e mediante prévia autorização judicial. Um empréstimo de anos descontado do benefício vai além da simples administração. A mesma lógica vale para tutores e curadores.

E se fui eu que fiz, sem saber que não podia?

A exigência de autorização judicial existe para proteger o patrimônio da pessoa incapaz, inclusive de decisões dos próprios responsáveis. O próprio Código Civil diz quem pode pedir a declaração de nulidade desses atos, e o representante legal está na lista. Não é preciso provar má-fé de ninguém. O que precisa ser analisado, com os documentos, é se o contrato se encaixa na regra; a Defensoria Pública ou um advogado fazem essa análise.

O banco pode continuar descontando enquanto isso?

Enquanto o contrato estiver averbado no INSS, o desconto continua. Por isso os pedidos judiciais nesses casos costumam começar por um pedido de urgência para suspender os descontos. Bloquear o benefício para novos empréstimos é uma medida paralela, que não cancela o contrato existente.

Preciso de advogado?

Para pedir a nulidade na Justiça, sim: por meio da Defensoria Pública do Estado, que atende gratuitamente quem não pode pagar, ou de um advogado de sua confiança. Antes disso, a contestação administrativa no banco e no consumidor.gov.br pode ser feita pela própria família.