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A nova lei do consignado do INSS: o que mudou e o que isso significa para quem recebe benefício

Desde janeiro de 2026, todo benefício do INSS nasce bloqueado para empréstimo, o desbloqueio exige biometria, a mensalidade de associação ficou proibida e o desconto indevido tem prazo para ser devolvido.

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Autoria:
Portal Atípicas
Ilustração de um envelope com um documento, referência à notificação sobre contratação de empréstimo.

A Lei 15.327, de 6 de janeiro de 2026, mudou as regras do empréstimo consignado e dos descontos nos benefícios pagos pelo INSS. Em uma frase: ficou mais difícil alguém contratar empréstimo no seu benefício sem você saber, e ficou proibido descontar mensalidade de associação, mesmo com autorização.

Este guia é para quem recebe BPC, aposentadoria ou pensão, e para quem representa alguém que recebe. Cada mudança vem acompanhada da pergunta que importa: o que isso muda na prática para mim?

O que é a Lei 15.327/2026, em uma frase

É a lei que proíbe descontos de mensalidades associativas nos benefícios do INSS, cria a busca ativa das pessoas lesadas por descontos indevidos, garante a devolução do dinheiro e altera as regras de bloqueio e de contratação do crédito consignado. Ela entrou em vigor no dia da publicação, em 7 de janeiro de 2026.

As principais mudanças

Bloqueio: todo benefício nasce bloqueado

Pela nova redação do art. 115 da Lei 8.213/1991, todos os benefícios ficam bloqueados para os descontos de empréstimo consignado. Isso vale para benefícios novos e para os que já existiam.

Na prática: ninguém consegue contratar empréstimo no seu benefício enquanto ele estiver bloqueado. Se você não pretende contratar, não precisa fazer nada. Se um dia quiser contratar, precisará desbloquear, e o desbloqueio tem regras próprias.

Desbloqueio: só com biometria

O desbloqueio exige autorização prévia, pessoal e específica do beneficiário, por meio de um termo autenticado com biometria (reconhecimento facial ou impressão digital) e assinatura eletrônica qualificada ou autenticação de múltiplos fatores.

Na prática: a autorização é sua, feita com o seu rosto ou a sua digital. Ninguém pode autorizar em seu nome por telefone. Se alguém pedir "só uma selfie para atualizar o cadastro", desconfie: é assim que golpistas tentam obter a biometria.

Um empréstimo por vez

Depois de cada contratação de crédito consignado, o benefício é bloqueado de novo para novas operações. Para outro empréstimo, é preciso repetir o desbloqueio.

Na prática: acabou o "pacote" de vários contratos de uma vez. Cada contrato exige uma decisão consciente.

Aviso da contratação e direito de contestar

Além da autorização, o beneficiário deve ser informado sobre a contratação antes que os descontos comecem, e pode contestá-la pelos canais do INSS, presenciais ou remotos. A forma exata desse aviso depende de ato do Poder Executivo.

Na prática: fique atento a comunicações do INSS. Se aparecer aviso de um empréstimo que você não fez, conteste imediatamente.

Procuração e telefone: proibidos

A lei veda a contratação de crédito consignado e o desbloqueio por procuração ou por central telefônica.

Na prática: banco que oferece "fechar o empréstimo agora pelo telefone" está fora da lei. E quem tem procuração de um beneficiário não consegue mais contratar empréstimo em nome dele por essa via.

Mensalidade de associação: fim do desconto

É vedado descontar do benefício mensalidades, contribuições ou quaisquer valores destinados a associações, sindicatos, entidades de classe ou organizações de aposentados e pensionistas, ainda que com a autorização expressa do beneficiário. O dispositivo que permitia esse desconto foi revogado.

Na prática: se você quer continuar ligado a uma associação, terá de pagar de outra forma. Nenhuma entidade pode descontar direto do benefício.

Devolução do desconto indevido em 30 dias

Verificado o desconto indevido de mensalidade ou de consignado, é devida a devolução integral do valor. A entidade, o banco ou a financeira deve restituir o valor integral atualizado em até 30 dias, contados da notificação da irregularidade ou da decisão administrativa definitiva que reconhecer o desconto como indevido. Casos de restituição já em andamento na data da lei ficam ressalvados.

Na prática: o prazo corre a partir do momento em que o responsável é notificado ou em que o INSS decide. Guarde o protocolo de cada contestação: é ele que marca a data.

Fraude é caso de polícia e de Ministério Público

A ocorrência de fraude deve ser comunicada ao Ministério Público. A lei também passou a permitir o sequestro de bens de investigados por crimes que envolvam descontos indevidos em benefícios do INSS.

O que muda para quem recebe benefício em nome de outra pessoa

Se você é representante legal de uma criança ou de um adulto sob curatela, a regra da biometria é sua: o INSS pede o registro biométrico do responsável legal quando não é possível colher o da pessoa representada. Procurador cadastrado, por outro lado, não pode contratar nem desbloquear.

Há ainda um ponto que a lei nova não trata, mas o Código Civil trata há muito tempo: quem representa uma pessoa incapaz não pode contrair, em nome dela, obrigação que ultrapasse a simples administração sem autorização do juiz. Empréstimo de anos no benefício de uma criança se enquadra nisso. O guia Empréstimo no benefício de criança ou pessoa incapaz explica o que isso significa e como pedir a nulidade.

O que não mudou

  • O BPC continua podendo ser dado em garantia de consignado, se o titular autorizar. A Lei 10.820/2003 prevê isso desde 2022, e a lei nova não revogou essa possibilidade. O que mudou é a forma de autorizar.
  • Os limites de desconto continuam: para o BPC, os descontos e retenções não podem passar de 35% do valor do benefício, sendo 30% para empréstimos e 5% para cartão consignado ou cartão de benefício.
  • O extrato de empréstimos continua disponível no Meu INSS, e o bloqueio continua podendo ser feito pelo aplicativo. Veja os guias Como consultar empréstimos no benefício e Como bloquear o benefício.

A lei já está valendo?

Sim. A Lei 15.327/2026 entrou em vigor na data da publicação, 7 de janeiro de 2026 (com retificação em 8 de janeiro). Alguns pontos dependem de ato do Poder Executivo para os procedimentos, como o aviso ao beneficiário e os canais de contestação.

Onde buscar ajuda

  • Meu INSS (aplicativo ou site) e telefone 135: extrato de empréstimos, bloqueio e contestação.
  • consumidor.gov.br: é o canal que o INSS indica para pedir a exclusão de empréstimo que você não reconhece.
  • Procon e Banco Central: reclamação contra banco ou financeira.
  • Ministério Público: comunicação de fraude.
  • Defensoria Pública da União: orientação gratuita e ação contra o INSS. Defensoria Pública do Estado: ação contra banco ou associação.
  • Se preferir, um advogado de sua confiança.

Perguntas frequentes

Os empréstimos que já existem continuam valendo?

A lei não cancela automaticamente contratos antigos. Ela muda as regras para novas contratações e cria o dever de devolver o que foi descontado de forma indevida. Se você não reconhece um contrato, o caminho é contestar (veja o guia sobre desconto indevido). Se o benefício é de criança ou pessoa incapaz, há um caminho a mais, explicado em guia próprio.

A mudança vale para o BPC?

Sim. A lei fala em benefícios administrados pelo INSS, e o BPC é pago pelo INSS. A regra de bloqueio e de autorização com biometria vale para o BPC como para aposentadorias e pensões.

Associação ainda pode descontar se eu autorizei?

Não. A lei proíbe o desconto de mensalidade de associação, sindicato ou entidade de classe direto no benefício, ainda que com autorização expressa do beneficiário. Se o desconto aparecer, ele é indevido e deve ser devolvido.

Quem fiscaliza?

O INSS, que administra os descontos, e os órgãos de defesa do consumidor. A lei também manda comunicar fraudes ao Ministério Público e permite o sequestro de bens de quem for investigado por descontos indevidos.