Como incluir informação sobre deficiência ou TEA na carteira de identidade
A nova Carteira de Identidade Nacional permite incluir dados adicionais a pedido do titular. Colocar ou não a informação sobre a deficiência é uma escolha da pessoa ou da família, e envolve um dado de saúde que merece cuidado.
A Carteira de Identidade Nacional (CIN), regulamentada pelo Decreto 10.977/2022, tem um padrão único para todo o país e permite incluir dados adicionais a pedido do titular. Muitas famílias perguntam se podem incluir a informação sobre a deficiência ou o TEA. A resposta curta: a inclusão de dados é opcional, é feita a pedido, e vale pensar antes se ela ajuda.
Este guia é para quem quer entender o que pode constar na identidade, como pedir e quais são as alternativas para se identificar no dia a dia. Ele trata a inclusão como uma escolha, porque é isso que ela é.
O que pode constar na carteira de identidade
O Decreto 10.977/2022 estabelece os procedimentos e requisitos para a expedição da Carteira de Identidade pelos institutos de identificação dos estados e do DF, com padrão único e integração ao Serviço de Identificação do Cidadão. Ele prevê que a expedição para alteração ou inclusão de dados biográficos ou biométricos, a pedido do titular, é considerada segunda via.
Quais campos adicionais sobre saúde ou deficiência a CIN admite, e com qual símbolo, é definido pela especificação técnica do documento.
Há ainda uma previsão na lei da CIPTEA: enquanto a carteira específica não estiver implementada, os órgãos responsáveis devem trabalhar com os órgãos de identificação para incluir as informações sobre o TEA no RG.
Como pedir a inclusão
É obrigatório? Não. E vale a pena?
Não é obrigatório. A inclusão é a pedido do titular, e a ausência da informação não afeta nenhum direito: quem garante o BPC, a vaga na escola, a prioridade ou a isenção são os documentos que comprovam a condição, não a identidade.
Vale pensar em dois lados:
- Quando ajuda. Em situações de urgência, atendimento em serviço público, abordagem em viagem ou momento em que a pessoa não consegue se comunicar, a informação na identidade pode acelerar o entendimento.
- Quando expõe. Informação sobre saúde é dado pessoal sensível pela LGPD. Na identidade, ela é vista por qualquer pessoa que peça o documento: banco, loja, portaria. Nem sempre a família quer que a condição seja a primeira coisa que alguém saiba.
Para o adulto com deficiência, a decisão é dele. Para a criança, é dos responsáveis, pensando também em como ela se sentirá com isso mais tarde. Um dado incluído pode ser retirado depois, com nova segunda via.
Outros meios de identificação: CIPTEA e cordão de girassol
CIPTEA. Para a pessoa com TEA, a carteira própria, prevista em lei federal, garante prioridade e pronto atendimento e é emitida pelos estados e municípios. Veja o guia CIPTEA: como pedir.
Cordão de girassol. A Lei 14.624/2023 instituiu o cordão de fita com desenhos de girassóis como símbolo nacional de identificação de pessoas com deficiências ocultas. Duas regras importantes: o uso é opcional, e sua ausência não prejudica direitos; e o uso não dispensa apresentar documento que comprove a deficiência, se o atendente ou a autoridade pedirem.
Os dois são alternativas para o dia a dia que não exigem mudar a identidade.
Onde buscar ajuda
- Instituto de identificação do seu estado (em SP, pelo Poupatempo): emissão da CIN e inclusão de dados.
- Secretaria da pessoa com deficiência do estado ou município: CIPTEA.
- Defensoria Pública do Estado: recusa de emissão ou de atendimento prioritário.
Perguntas frequentes
É obrigatório colocar a deficiência na identidade?
Não. A inclusão de dados adicionais é feita a pedido do titular. A ausência da informação não tira nenhum direito: os direitos decorrem da condição e dos documentos que a comprovam, não do que está impresso na identidade.
O símbolo do autismo aparece na CIN?
Isso depende da especificação técnica da CIN e do instituto de identificação do seu estado. Pergunte no momento do pedido quais dados adicionais podem ser incluídos.
O cordão de girassol dá algum direito?
O cordão de fita com girassóis é o símbolo nacional de identificação de pessoas com deficiências ocultas. O uso é opcional e sua ausência não prejudica direitos; e usá-lo não dispensa apresentar documento comprobatório da deficiência, se solicitado.
Trocar a identidade para incluir a informação custa?
A expedição da carteira para alteração ou inclusão de dados a pedido do titular é considerada segunda via. A cobrança de taxa por segunda via depende de cada estado.