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CIPTEA: o que é a carteira de identificação da pessoa autista e como pedir

A CIPTEA é a carteira criada por lei federal para garantir atenção integral, pronto atendimento e prioridade à pessoa com transtorno do espectro autista. É emitida pelos estados e municípios, vale 5 anos e, em São Paulo, é gratuita e pode ser pedida pela internet.

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Última revisão:
Autoria:
Portal Atípicas
Ilustração de um telefone celular, referência ao pedido pela internet.

A Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, a CIPTEA, foi criada pela Lei 13.977/2020, conhecida como Lei Romeo Mion, que a incluiu na lei da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA. O objetivo, segundo a lei, é garantir atenção integral, pronto atendimento e prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, em especial saúde, educação e assistência social.

Este guia é para a família que quer pedir a carteira e para o adulto autista que quer a sua. Ele explica o que a lei garante em todo o país e mostra, como exemplo confirmado, o caminho em São Paulo. Para os demais estados, indica onde procurar.

O que é a CIPTEA e para que serve

A lei diz que a carteira é criada "com vistas a garantir atenção integral, pronto atendimento e prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social". Na prática, ela funciona como documento de identificação da condição: apresentada num hospital, numa repartição ou numa loja, dispensa explicações e dá acesso a filas e atendimentos preferenciais.

Ela não substitui laudos nem a carteira de identidade. É um documento a mais, pensado para o dia a dia.

Quem pode pedir

A pessoa com transtorno do espectro autista, de qualquer idade. Para crianças e para quem não responde por si, o requerimento é feito pelo responsável legal ou cuidador, cujos dados também constam da carteira.

Documentos em geral

A lei exige que a carteira seja expedida mediante requerimento acompanhado de relatório médico com indicação do CID. A carteira deve conter, no mínimo:

  • nome completo, filiação, local e data de nascimento, número da identidade civil, CPF, tipo sanguíneo, endereço completo e telefone da pessoa;
  • foto 3x4 e assinatura ou impressão digital;
  • nome, documento, endereço, telefone e e-mail do responsável legal ou cuidador;
  • identificação do estado e do órgão expedidor, com assinatura do dirigente.

Por isso, prepare: relatório médico com o CID, assinatura e registro do médico; documento de identidade e CPF da pessoa e do responsável; comprovante de endereço; foto 3x4; e o tipo sanguíneo (em São Paulo, o preenchimento é obrigatório).

Onde pedir no seu estado

A lei atribui a emissão aos órgãos responsáveis pela política da pessoa com TEA nos estados, no DF e nos municípios. Cada um tem o seu sistema. Esta tabela traz apenas o que foi confirmado em página oficial; ela vai crescer nas próximas revisões.

Estado Onde pedir Custo Observações
São Paulo Portal ciptea.sp.gov.br (com conta gov.br) ou presencialmente nos postos do Poupatempo, sem agendamento Gratuita Emissão pela Secretaria Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência; prazo de até 20 dias pelo portal, entrega imediata no Poupatempo; carteira em formato digital; tipagem sanguínea obrigatória; base: Lei estadual 17.651/2023
Demais estados Consulte o site do governo do seu estado ou a secretaria dos direitos da pessoa com deficiência; muitos municípios também emitem Verifique Em geral gratuita quando emitida pelo poder público

Passo a passo em São Paulo

Validade e renovação

A CIPTEA tem validade de 5 anos. Os dados cadastrais devem ser mantidos atualizados, e a revalidação é feita com o mesmo número, para permitir a contagem das pessoas com TEA no país. Até que a carteira esteja implementada em todos os lugares, a lei manda que os órgãos trabalhem para incluir a informação sobre o TEA no RG.

Onde buscar ajuda

  • Secretaria estadual ou municipal da pessoa com deficiência: emissão da CIPTEA.
  • Poupatempo (São Paulo): emissão presencial.
  • Disque 100: denúncia de recusa de atendimento prioritário.
  • Defensoria Pública do Estado: orientação quando a prioridade for negada.

Perguntas frequentes

A CIPTEA substitui o laudo?

Não. Ela identifica a pessoa com TEA para fins de prioridade e atendimento. Para serviços que exigem comprovação da deficiência, como o BPC ou isenções, os documentos próprios de cada serviço continuam sendo pedidos.

Vale em outro estado?

A lei federal criou a carteira e definiu o conteúdo mínimo, mas a emissão é dos estados, do DF e dos municípios. Na prática, a carteira emitida em um estado é aceita em outros, mas a experiência varia. Leve também o laudo em viagens.

Criança pequena pode ter?

Sim. A lei não fixa idade mínima. O requerimento é feito pelo responsável legal, com relatório médico indicando o CID.

Precisa renovar?

Sim. A validade é de 5 anos, com os dados cadastrais mantidos atualizados. A revalidação usa o mesmo número da carteira.