CIPTEA: o que é a carteira de identificação da pessoa autista e como pedir
A CIPTEA é a carteira criada por lei federal para garantir atenção integral, pronto atendimento e prioridade à pessoa com transtorno do espectro autista. É emitida pelos estados e municípios, vale 5 anos e, em São Paulo, é gratuita e pode ser pedida pela internet.
A Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, a CIPTEA, foi criada pela Lei 13.977/2020, conhecida como Lei Romeo Mion, que a incluiu na lei da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA. O objetivo, segundo a lei, é garantir atenção integral, pronto atendimento e prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, em especial saúde, educação e assistência social.
Este guia é para a família que quer pedir a carteira e para o adulto autista que quer a sua. Ele explica o que a lei garante em todo o país e mostra, como exemplo confirmado, o caminho em São Paulo. Para os demais estados, indica onde procurar.
O que é a CIPTEA e para que serve
A lei diz que a carteira é criada "com vistas a garantir atenção integral, pronto atendimento e prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social". Na prática, ela funciona como documento de identificação da condição: apresentada num hospital, numa repartição ou numa loja, dispensa explicações e dá acesso a filas e atendimentos preferenciais.
Ela não substitui laudos nem a carteira de identidade. É um documento a mais, pensado para o dia a dia.
Quem pode pedir
A pessoa com transtorno do espectro autista, de qualquer idade. Para crianças e para quem não responde por si, o requerimento é feito pelo responsável legal ou cuidador, cujos dados também constam da carteira.
Documentos em geral
A lei exige que a carteira seja expedida mediante requerimento acompanhado de relatório médico com indicação do CID. A carteira deve conter, no mínimo:
- nome completo, filiação, local e data de nascimento, número da identidade civil, CPF, tipo sanguíneo, endereço completo e telefone da pessoa;
- foto 3x4 e assinatura ou impressão digital;
- nome, documento, endereço, telefone e e-mail do responsável legal ou cuidador;
- identificação do estado e do órgão expedidor, com assinatura do dirigente.
Por isso, prepare: relatório médico com o CID, assinatura e registro do médico; documento de identidade e CPF da pessoa e do responsável; comprovante de endereço; foto 3x4; e o tipo sanguíneo (em São Paulo, o preenchimento é obrigatório).
Onde pedir no seu estado
A lei atribui a emissão aos órgãos responsáveis pela política da pessoa com TEA nos estados, no DF e nos municípios. Cada um tem o seu sistema. Esta tabela traz apenas o que foi confirmado em página oficial; ela vai crescer nas próximas revisões.
| Estado | Onde pedir | Custo | Observações |
|---|---|---|---|
| São Paulo | Portal ciptea.sp.gov.br (com conta gov.br) ou presencialmente nos postos do Poupatempo, sem agendamento | Gratuita | Emissão pela Secretaria Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência; prazo de até 20 dias pelo portal, entrega imediata no Poupatempo; carteira em formato digital; tipagem sanguínea obrigatória; base: Lei estadual 17.651/2023 |
| Demais estados | Consulte o site do governo do seu estado ou a secretaria dos direitos da pessoa com deficiência; muitos municípios também emitem | Verifique | Em geral gratuita quando emitida pelo poder público |
Passo a passo em São Paulo
Validade e renovação
A CIPTEA tem validade de 5 anos. Os dados cadastrais devem ser mantidos atualizados, e a revalidação é feita com o mesmo número, para permitir a contagem das pessoas com TEA no país. Até que a carteira esteja implementada em todos os lugares, a lei manda que os órgãos trabalhem para incluir a informação sobre o TEA no RG.
Onde buscar ajuda
- Secretaria estadual ou municipal da pessoa com deficiência: emissão da CIPTEA.
- Poupatempo (São Paulo): emissão presencial.
- Disque 100: denúncia de recusa de atendimento prioritário.
- Defensoria Pública do Estado: orientação quando a prioridade for negada.
Perguntas frequentes
A CIPTEA substitui o laudo?
Não. Ela identifica a pessoa com TEA para fins de prioridade e atendimento. Para serviços que exigem comprovação da deficiência, como o BPC ou isenções, os documentos próprios de cada serviço continuam sendo pedidos.
Vale em outro estado?
A lei federal criou a carteira e definiu o conteúdo mínimo, mas a emissão é dos estados, do DF e dos municípios. Na prática, a carteira emitida em um estado é aceita em outros, mas a experiência varia. Leve também o laudo em viagens.
Criança pequena pode ter?
Sim. A lei não fixa idade mínima. O requerimento é feito pelo responsável legal, com relatório médico indicando o CID.
Precisa renovar?
Sim. A validade é de 5 anos, com os dados cadastrais mantidos atualizados. A revalidação usa o mesmo número da carteira.