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BPC e benefícios

Auxílio-inclusão: o benefício para quem recebe BPC e começa a trabalhar

O medo de perder o BPC impede muita gente de aceitar um emprego. O auxílio-inclusão existe para essa transição: paga metade do BPC a quem começa a trabalhar com carteira assinada ganhando até dois salários mínimos.

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Autoria:
Portal Atípicas
Ilustração de uma escada, referência à transição do BPC para o trabalho.

O auxílio-inclusão é um benefício de meio salário mínimo pago à pessoa com deficiência moderada ou grave que recebe o BPC e começa a trabalhar com remuneração de até dois salários mínimos. Ele foi criado para que aceitar um emprego não signifique perder toda a proteção de uma vez.

Este guia é para o adulto com deficiência que recebe BPC e pensa em trabalhar, e para a família que o apoia. Ele explica os requisitos, o que acontece com o BPC, como pedir e o que fazer se o trabalho acabar.

O que é o auxílio-inclusão

A Lei Brasileira de Inclusão previu o auxílio-inclusão para a pessoa com deficiência moderada ou grave que recebe o BPC e passa a exercer atividade remunerada como segurada obrigatória da Previdência. A Lei 14.176/2021 regulou o benefício na LOAS. O INSS operacionaliza e paga; a gestão é do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social.

Em termos simples: a pessoa troca o BPC inteiro pelo salário mais meio BPC, e mantém a porta aberta para voltar ao BPC se o trabalho acabar.

Quem pode receber

Segundo a LOAS, tem direito a pessoa com deficiência moderada ou grave que, cumulativamente:

  1. Receba o BPC e passe a exercer atividade com remuneração limitada a 2 salários mínimos, que a enquadre como segurada obrigatória do Regime Geral de Previdência Social ou filiada a regime próprio (União, estados, DF ou municípios).
  2. Tenha inscrição atualizada no CadÚnico no momento do pedido.
  3. Tenha inscrição regular no CPF.
  4. Atenda aos critérios de manutenção do BPC, inclusive de renda familiar por pessoa. Para esse cálculo, a própria remuneração do requerente (até 2 salários mínimos) e os rendimentos de estágio e aprendizagem são desconsiderados.

O auxílio também pode ser concedido, mediante requerimento e sem retroatividade, a quem recebeu o BPC nos 5 anos anteriores ao início do trabalho ou teve o BPC suspenso por ter começado a trabalhar. O gov.br resume: o BPC precisa estar ativo, suspenso ou cessado nos últimos 5 anos, ou suspenso por ingresso no mercado de trabalho.

O auxílio-inclusão de uma pessoa e sua remuneração não entram no cálculo da renda familiar para manter o BPC de outra pessoa da mesma família, nem para conceder outro auxílio-inclusão no mesmo grupo.

O que acontece com o BPC

Ao requerer o auxílio-inclusão, o beneficiário autoriza a suspensão do BPC. Os dois não podem ser pagos ao mesmo tempo. O auxílio também não pode ser acumulado com aposentadoria, pensão, benefício por incapacidade de qualquer regime, nem com seguro-desemprego.

O INSS pode conceder o auxílio automaticamente quando identificar que alguém acumula BPC com trabalho remunerado, avisando o titular sobre a mudança. Nesse caso, o auxílio é devido desde o primeiro dia da competência em que a acumulação foi identificada.

Como pedir

O pedido é feito pela internet, gratuitamente, com a conta gov.br.

O auxílio é devido a partir da data do requerimento. Por isso, peça assim que começar a trabalhar.

E se o emprego acabar?

A LOAS prevê que, extinta a relação de trabalho ou a atividade (e, se for o caso, encerrado o seguro-desemprego), sem que a pessoa tenha adquirido direito a benefício previdenciário, ela pode requerer a continuidade do BPC suspenso, sem nova perícia médica ou reavaliação da deficiência, respeitado o período de revisão.

Ou seja: o BPC fica suspenso, não cancelado. Ao perder o emprego, a pessoa pede a retomada. O auxílio-inclusão cessa quando a pessoa deixa de atender aos critérios de manutenção do BPC ou de concessão do auxílio.

O que o auxílio-inclusão não tem

  • Não gera abono anual (13º).
  • Não sofre desconto de contribuição.
  • Não pode ser acumulado com BPC, aposentadoria, pensão, benefício por incapacidade ou seguro-desemprego.

Onde buscar ajuda

  • Meu INSS e 135: pedido, acompanhamento e retomada do BPC.
  • CRAS: atualização do CadÚnico.
  • Defensoria Pública da União: negativa ou suspensão que pareça indevida.
  • Se preferir, um advogado de sua confiança.

Perguntas frequentes

Posso receber auxílio-inclusão e salário?

Sim, essa é a ideia. O auxílio-inclusão é pago junto com o salário, desde que a remuneração seja de até dois salários mínimos. O que não pode é receber auxílio-inclusão e BPC ao mesmo tempo: ao pedir o auxílio, o BPC é suspenso.

Vale para jovem aprendiz?

A lei trata o aprendiz de outro jeito: a contratação como aprendiz não suspende o BPC, e a remuneração e o BPC podem ser recebidos juntos por até 2 anos. Os rendimentos de aprendizagem também não entram no cálculo da renda familiar. O auxílio-inclusão é para quem passa a ser segurado obrigatório da Previdência com remuneração de até 2 salários mínimos.

E se eu for MEI?

A LOAS diz que o BPC é suspenso quando a pessoa com deficiência exerce atividade remunerada, inclusive como microempreendedor individual. Para o auxílio-inclusão, o requisito é a atividade que enquadre a pessoa como segurado obrigatório do RGPS ou de regime próprio, com remuneração de até 2 salários mínimos. Em caso de dúvida sobre a sua atividade, consulte o INSS pelo 135.

O valor é o mesmo do BPC?

Não. O auxílio-inclusão corresponde a 50% do valor do BPC em vigor, ou seja, meio salário mínimo. Ele não gera abono anual (13º) e não sofre desconto de contribuição.