Auxílio-inclusão: o benefício para quem recebe BPC e começa a trabalhar
O medo de perder o BPC impede muita gente de aceitar um emprego. O auxílio-inclusão existe para essa transição: paga metade do BPC a quem começa a trabalhar com carteira assinada ganhando até dois salários mínimos.
O auxílio-inclusão é um benefício de meio salário mínimo pago à pessoa com deficiência moderada ou grave que recebe o BPC e começa a trabalhar com remuneração de até dois salários mínimos. Ele foi criado para que aceitar um emprego não signifique perder toda a proteção de uma vez.
Este guia é para o adulto com deficiência que recebe BPC e pensa em trabalhar, e para a família que o apoia. Ele explica os requisitos, o que acontece com o BPC, como pedir e o que fazer se o trabalho acabar.
O que é o auxílio-inclusão
A Lei Brasileira de Inclusão previu o auxílio-inclusão para a pessoa com deficiência moderada ou grave que recebe o BPC e passa a exercer atividade remunerada como segurada obrigatória da Previdência. A Lei 14.176/2021 regulou o benefício na LOAS. O INSS operacionaliza e paga; a gestão é do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social.
Em termos simples: a pessoa troca o BPC inteiro pelo salário mais meio BPC, e mantém a porta aberta para voltar ao BPC se o trabalho acabar.
Quem pode receber
Segundo a LOAS, tem direito a pessoa com deficiência moderada ou grave que, cumulativamente:
- Receba o BPC e passe a exercer atividade com remuneração limitada a 2 salários mínimos, que a enquadre como segurada obrigatória do Regime Geral de Previdência Social ou filiada a regime próprio (União, estados, DF ou municípios).
- Tenha inscrição atualizada no CadÚnico no momento do pedido.
- Tenha inscrição regular no CPF.
- Atenda aos critérios de manutenção do BPC, inclusive de renda familiar por pessoa. Para esse cálculo, a própria remuneração do requerente (até 2 salários mínimos) e os rendimentos de estágio e aprendizagem são desconsiderados.
O auxílio também pode ser concedido, mediante requerimento e sem retroatividade, a quem recebeu o BPC nos 5 anos anteriores ao início do trabalho ou teve o BPC suspenso por ter começado a trabalhar. O gov.br resume: o BPC precisa estar ativo, suspenso ou cessado nos últimos 5 anos, ou suspenso por ingresso no mercado de trabalho.
O auxílio-inclusão de uma pessoa e sua remuneração não entram no cálculo da renda familiar para manter o BPC de outra pessoa da mesma família, nem para conceder outro auxílio-inclusão no mesmo grupo.
O que acontece com o BPC
Ao requerer o auxílio-inclusão, o beneficiário autoriza a suspensão do BPC. Os dois não podem ser pagos ao mesmo tempo. O auxílio também não pode ser acumulado com aposentadoria, pensão, benefício por incapacidade de qualquer regime, nem com seguro-desemprego.
O INSS pode conceder o auxílio automaticamente quando identificar que alguém acumula BPC com trabalho remunerado, avisando o titular sobre a mudança. Nesse caso, o auxílio é devido desde o primeiro dia da competência em que a acumulação foi identificada.
Como pedir
O pedido é feito pela internet, gratuitamente, com a conta gov.br.
O auxílio é devido a partir da data do requerimento. Por isso, peça assim que começar a trabalhar.
E se o emprego acabar?
A LOAS prevê que, extinta a relação de trabalho ou a atividade (e, se for o caso, encerrado o seguro-desemprego), sem que a pessoa tenha adquirido direito a benefício previdenciário, ela pode requerer a continuidade do BPC suspenso, sem nova perícia médica ou reavaliação da deficiência, respeitado o período de revisão.
Ou seja: o BPC fica suspenso, não cancelado. Ao perder o emprego, a pessoa pede a retomada. O auxílio-inclusão cessa quando a pessoa deixa de atender aos critérios de manutenção do BPC ou de concessão do auxílio.
O que o auxílio-inclusão não tem
- Não gera abono anual (13º).
- Não sofre desconto de contribuição.
- Não pode ser acumulado com BPC, aposentadoria, pensão, benefício por incapacidade ou seguro-desemprego.
Onde buscar ajuda
- Meu INSS e 135: pedido, acompanhamento e retomada do BPC.
- CRAS: atualização do CadÚnico.
- Defensoria Pública da União: negativa ou suspensão que pareça indevida.
- Se preferir, um advogado de sua confiança.
Perguntas frequentes
Posso receber auxílio-inclusão e salário?
Sim, essa é a ideia. O auxílio-inclusão é pago junto com o salário, desde que a remuneração seja de até dois salários mínimos. O que não pode é receber auxílio-inclusão e BPC ao mesmo tempo: ao pedir o auxílio, o BPC é suspenso.
Vale para jovem aprendiz?
A lei trata o aprendiz de outro jeito: a contratação como aprendiz não suspende o BPC, e a remuneração e o BPC podem ser recebidos juntos por até 2 anos. Os rendimentos de aprendizagem também não entram no cálculo da renda familiar. O auxílio-inclusão é para quem passa a ser segurado obrigatório da Previdência com remuneração de até 2 salários mínimos.
E se eu for MEI?
A LOAS diz que o BPC é suspenso quando a pessoa com deficiência exerce atividade remunerada, inclusive como microempreendedor individual. Para o auxílio-inclusão, o requisito é a atividade que enquadre a pessoa como segurado obrigatório do RGPS ou de regime próprio, com remuneração de até 2 salários mínimos. Em caso de dúvida sobre a sua atividade, consulte o INSS pelo 135.
O valor é o mesmo do BPC?
Não. O auxílio-inclusão corresponde a 50% do valor do BPC em vigor, ou seja, meio salário mínimo. Ele não gera abono anual (13º) e não sofre desconto de contribuição.