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BPC e benefícios

BPC para criança com deficiência: quem tem direito e como pedir

O BPC garante um salário mínimo por mês à pessoa com deficiência cuja família não tem como garantir o sustento. Não exige contribuição ao INSS, vale para qualquer idade e não depende do nome do diagnóstico. O pedido é gratuito e pode ser feito pelo celular.

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Autoria:
Portal Atípicas
Ilustração de um notebook aberto, referência ao pedido feito pelo Meu INSS.

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é a garantia de um salário mínimo por mês à pessoa com deficiência que comprove não ter meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida pela família. Está na Lei Orgânica da Assistência Social, a LOAS. Não exige contribuição ao INSS e não depende de um diagnóstico específico: o que se avalia é o impedimento de longo prazo e a renda da família.

Este guia é para quem cuida de uma criança ou adolescente com deficiência e quer entender se tem direito, o que reunir e como fazer o pedido sozinha, pelo Meu INSS. Também serve para o adulto com deficiência que busca o benefício para si: os requisitos são os mesmos.

O que é o BPC, em linguagem simples

É um benefício da assistência social, não da previdência. Por isso não exige que alguém tenha contribuído para o INSS, e por isso funciona diferente de uma aposentadoria: não dá direito ao 13º salário e não deixa pensão por morte. O INSS é quem analisa e paga, mas a política é do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social.

O benefício é da pessoa com deficiência. Quando ela é criança ou não pode responder por si, quem faz o pedido e administra é o representante legal: mãe, pai, tutor ou curador.

Quem tem direito: os dois requisitos

A lei exige duas coisas ao mesmo tempo.

1. Ser pessoa com deficiência, com impedimento de longo prazo. A LOAS e a Lei Brasileira de Inclusão usam a mesma definição: pessoa que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Impedimento de longo prazo é o que produz efeitos por, no mínimo, 2 anos.

2. Renda familiar baixa. Tem direito a pessoa com deficiência cuja renda familiar mensal por pessoa seja igual ou inferior a um quarto do salário mínimo. A lei permite que o regulamento amplie esse limite até meio salário mínimo, considerando o grau da deficiência e o comprometimento do orçamento com gastos de saúde, medicamentos, fraldas e alimentos especiais não fornecidos pelo SUS.

A deficiência precisa ter um diagnóstico específico?

Não. A lei não pergunta o CID. Autismo, síndrome de Down, paralisia cerebral, deficiência intelectual, física, auditiva, visual, doença rara ou condição neurológica entram pela mesma porta: o que se avalia é o impedimento e as barreiras que ele cria na vida diária, não o nome da condição.

Por isso, relatórios que descrevem o dia a dia (o que a criança faz sozinha, em que precisa de apoio, como é na escola e nas terapias) valem tanto quanto o laudo com o diagnóstico. O guia sobre a avaliação biopsicossocial explica o que o INSS procura entender.

Como é calculada a renda da família

A família, para o BPC, é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais (e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto), os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.

Soma-se a renda mensal de todos e divide-se pelo número de pessoas da família. Alguns rendimentos não entram na conta:

  • Outro BPC ou benefício previdenciário de até um salário mínimo recebido por idoso acima de 65 anos ou por pessoa com deficiência da mesma família.
  • Rendimentos de estágio supervisionado e de aprendizagem.
  • Auxílio-inclusão e a remuneração de quem o recebe, para manter o BPC de outra pessoa da família.

Mais de uma pessoa da mesma família pode receber o BPC, desde que cada uma atenda aos requisitos.

CadÚnico: por que vem antes de tudo

A inscrição no CPF e no Cadastro Único (CadÚnico) é requisito para a concessão, a manutenção e a revisão do benefício. O INSS calcula a renda com as informações do CadÚnico e dos seus próprios sistemas, e o gov.br avisa: o cadastro deve estar atualizado há menos de 2 anos e conter o CPF de todas as pessoas da família.

O CadÚnico é feito e atualizado no CRAS do seu município, gratuitamente. A pessoa que responde pelo cadastro é o responsável familiar: morador do domicílio com no mínimo 16 anos e, preferencialmente, do sexo feminino. Os dados devem ser atualizados ou revalidados a cada 2 anos. Depois de concedido, o BPC exige registro biométrico do requerente ou, quando isso não for possível, do responsável legal.

O guia CadÚnico e BPC: como manter tudo em dia explica o que acontece quando o cadastro vence.

O que reunir antes de começar

Passo a passo do pedido

O pedido é feito totalmente pela internet, sem ir ao INSS, com a conta gov.br (nível bronze, prata ou ouro).

Fazer o pedido sozinha é possível e não custa nada. Se precisar de ajuda para preencher, o CRAS orienta. Para atendimento presencial no INSS, agende pelo 135.

A avaliação

A concessão fica sujeita à avaliação da deficiência e do grau de impedimento, composta por avaliação médica e avaliação social, feitas por médicos peritos e assistentes sociais do INSS. As duas olham para coisas diferentes: a médica, para o impedimento e sua duração; a social, para as barreiras do dia a dia e o apoio de que a pessoa precisa.

Descreva a rotina como ela é, com precisão, e leve registros do dia a dia: anotações, relatórios da escola e das terapias, receitas. O guia Avaliação biopsicossocial do BPC: como se preparar detalha cada etapa.

O que o BPC não é

  • Não é aposentadoria. Não exige contribuição, não dá 13º salário e não deixa pensão por morte.
  • Não pode ser acumulado com outro benefício da seguridade social, salvo assistência médica, pensão especial de natureza indenizatória e as transferências de renda previstas na lei (como o Bolsa Família).
  • Não é definitivo. A lei prevê revisão a cada 2 anos para avaliar se as condições continuam. Quem tem impedimento permanente, irreversível ou irrecuperável fica dispensado da perícia médica periódica, salvo suspeita fundamentada de fraude ou erro.
  • Não é perdido por evoluir. O desenvolvimento das capacidades cognitivas, motoras ou educacionais e as atividades não remuneradas de habilitação e reabilitação não são motivo de suspensão ou cessação.

E se for negado

Se o pedido for negado, é possível apresentar recurso ordinário ao Conselho de Recursos da Previdência Social no prazo de 30 dias, contados de quando você tomou conhecimento da decisão. O recurso é gratuito, feito pelo Meu INSS, sem advogado. Há ainda a possibilidade de novo pedido e de ação na Justiça Federal. O guia O BPC foi negado. E agora? explica cada caminho.

Onde buscar ajuda

  • CRAS do seu município: CadÚnico e orientação sobre o pedido.
  • Meu INSS (aplicativo ou site) e telefone 135: pedido, acompanhamento e recurso.
  • Defensoria Pública da União: orientação gratuita e, se for o caso, ação judicial sobre o BPC.
  • Ouvidoria do INSS: reclamações sobre atendimento ou demora.
  • Se preferir, um advogado de sua confiança.

Perguntas frequentes

Precisa ter laudo?

A lei não exige um diagnóstico específico: exige impedimento de longo prazo, avaliado pelo INSS. Laudos, relatórios de terapeutas e da escola ajudam a demonstrar o impedimento e as barreiras. Quanto mais o relatório descrever o dia a dia, mais útil ele é.

Se a mãe trabalha, a criança perde o direito?

Não automaticamente. O que conta é a renda de todos que moram na casa, dividida pelo número de pessoas. Se o resultado for igual ou menor que um quarto do salário mínimo por pessoa, o critério de renda está atendido. Acima disso, a lei permite considerar outros elementos, como gastos com a deficiência, conforme regulamento.

Pode pedir para bebê?

Sim. O BPC vale para pessoa com deficiência de qualquer idade. O que se avalia é o impedimento de longo prazo, isto é, com efeitos por pelo menos dois anos.

O pai que não mora junto entra na renda?

A lei define a família como as pessoas que vivem sob o mesmo teto: o requerente, cônjuge ou companheiro, pais (ou padrasto/madrasta), irmãos solteiros, filhos e enteados solteiros e menores tutelados. Quem não mora na casa não entra na composição. Pensão alimentícia recebida, porém, é renda de quem mora.

Quanto tempo demora?

O gov.br informa, para o serviço, tempo médio de 45 dias corridos para a resposta, mas o prazo real depende da agenda das avaliações na sua região. Acompanhe pelo Meu INSS. Não existe forma de acelerar pagando alguém, e este portal não dá previsão de concessão.