O BPC foi negado. E agora?
Uma negativa não encerra o assunto. Existem três caminhos: recurso administrativo, novo pedido e Justiça. O primeiro passo é ler o motivo, e o prazo do recurso é de 30 dias.
O pedido do BPC foi negado. Antes de qualquer coisa, respire: negativas são comuns e muitas vezes vêm de documento faltando, cadastro desatualizado ou renda calculada de um jeito que a família não esperava. Existem três caminhos para reagir, e o primeiro deles, o recurso administrativo, tem prazo de 30 dias.
Este guia é para quem recebeu a negativa, ou teve o benefício cessado, e precisa decidir o que fazer. Ele não recomenda um caminho: mostra os três, com o que cada um exige, para que a família escolha com a Defensoria ou sozinha.
Primeiro, leia o motivo da negativa
No Meu INSS, em "Consultar pedidos", abra o requerimento e veja o detalhe da decisão. Lá aparece o motivo do indeferimento e, muitas vezes, a carta de decisão para download. Se não conseguir localizar, ligue 135 e peça a informação.
O motivo é o que define o próximo passo. Guarde a data em que você viu a decisão: é a partir dela que corre o prazo do recurso.
Os motivos mais comuns e o que cada um significa
- Renda familiar acima do limite. O INSS calculou a renda por pessoa acima de um quarto do salário mínimo. Confira quem foi considerado como família (só quem mora na casa entra) e que rendas foram somadas. Rendimentos de estágio e aprendizagem, outro BPC ou benefício de até um salário mínimo de idoso ou pessoa com deficiência da família e o auxílio-inclusão não deveriam contar. Se a renda está um pouco acima, a lei permite considerar o grau da deficiência e os gastos com saúde, medicamentos, fraldas e alimentos especiais para ampliar o critério, conforme regulamento.
- Não reconhecimento do impedimento de longo prazo. A avaliação concluiu que não há impedimento de longo prazo, ou que ele não produz efeitos por pelo menos 2 anos. Aqui o que pesa são os relatórios: veja o guia sobre a avaliação biopsicossocial.
- CadÚnico ausente ou desatualizado. A inscrição no CadÚnico, atualizada, é requisito. Regularize no CRAS antes de recorrer ou de pedir de novo. Veja o guia CadÚnico e BPC.
- Exigência não cumprida. O INSS pediu um documento e o prazo passou. Muitas vezes o mais simples é fazer novo pedido com o documento.
- Falta às avaliações. A ausência sem remarcação gera o indeferimento do benefício. Nesse caso, o caminho costuma ser o novo pedido; se houve justificativa para a falta, inclua-a no recurso.
Caminho 1: recurso administrativo
O recurso ordinário é enviado à Junta de Recursos, primeira instância do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), que julga os recursos contra decisões do INSS. É gratuito e feito pelo Meu INSS.
Prazo: 30 dias, contados de quando você tomou conhecimento da decisão. Fora do prazo, o recurso é considerado intempestivo.
Você pode apresentar o recurso sozinha. Se quiser ajuda para escrever as razões, a Defensoria Pública da União orienta gratuitamente.
Caminho 2: novo pedido
Fazer um novo requerimento é indicado quando algo mudou desde o primeiro: o CadÚnico foi atualizado, um documento que faltava agora existe, a condição da pessoa mudou ou há relatórios novos. O novo pedido segue o mesmo caminho do primeiro, descrito no guia BPC para criança com deficiência.
Repetir o mesmo pedido, com os mesmos documentos, tende a repetir o resultado.
Caminho 3: Justiça
Quando o recurso administrativo não resolve, ou quando a família prefere ir direto, o caminho é a Justiça Federal. As causas contra o INSS de até 60 salários mínimos são do Juizado Especial Federal, que é mais rápido e simples que a Justiça comum. Nele, as partes podem ser representadas por advogado ou não.
Na prática, o caminho mais seguro é a Defensoria Pública da União (DPU), que atende gratuitamente quem não pode pagar advogado e propõe ações sobre o BPC. Leve a decisão do INSS, os documentos do pedido e os relatórios. Na Justiça, a avaliação da deficiência também é biopsicossocial.
Este portal não estima chance de êxito. O que dá para dizer é o que a lei prevê e quem pode analisar o caso.
Como escolher entre os caminhos
Alguns fatores a considerar, sem que nenhum deles decida sozinho:
- O motivo da negativa. Erro de cálculo de renda ou documento faltando costumam ser resolvidos com recurso ou novo pedido. Divergência sobre o impedimento costuma exigir relatórios mais completos, no recurso ou na Justiça.
- O prazo. O recurso tem 30 dias. O novo pedido e a ação judicial não têm esse limite, mas o tempo sem benefício pesa no orçamento.
- O que mudou. Se há documento novo, o novo pedido pode ser o mais rápido.
- A orientação da Defensoria. A DPU vê muitos casos e sabe o que costuma funcionar em cada situação.
Você pode recorrer e, ao mesmo tempo, atualizar o CadÚnico e reunir relatórios para um eventual novo pedido.
Onde buscar ajuda
- Defensoria Pública da União: orientação gratuita, recurso e ação judicial sobre o BPC. Procure a unidade da sua cidade ou o atendimento pelo site dpu.def.br.
- Meu INSS e 135: motivo da negativa, recurso e acompanhamento.
- CRAS: CadÚnico e documentos.
- Ouvidoria do INSS: demora ou erro de atendimento.
- Se preferir, um advogado de sua confiança.
Perguntas frequentes
Quanto tempo tenho para recorrer?
30 dias, contados da data em que você tomou conhecimento da decisão. Recurso apresentado depois do prazo é considerado intempestivo e não é analisado no mérito.
Recorrer tem custo?
Não. O recurso ordinário é gratuito e pode ser apresentado pelo Meu INSS, sem sair de casa.
Preciso de advogado no Juizado Especial Federal?
A lei dos Juizados Especiais Federais diz que as partes podem designar representante para a causa, advogado ou não. Na prática, a Defensoria Pública da União atende gratuitamente quem não pode pagar advogado, e é o caminho mais seguro para a família.
Posso pedir de novo logo?
Um novo pedido é possível, mas só faz sentido se algo mudou: um documento que faltava, o CadÚnico atualizado, uma nova avaliação. Repetir o mesmo pedido sem mudança tende a ter o mesmo resultado.